Nascimento

Pais casados:

Certidão de Casamento
Presença do pai ou da mãe, com RG e CPF
Declaração de Nascido Vivo (folha amarela do hospital)

Pais Solteiros, Divorciados ou não casados entre si:

Presença do pai, com seu RG e CPF e o RG e CPF da mãe
Declaração de Nascido Vivo (folha amarela do hospital)
* A mãe pode registrar o filho somente em seu nome(na hipótese de recusa de reconhecimento por parte do pai ou na hipótese de não ter certeza sobre a paternidade), levando consigo seu RG, CPF e a Declaração de Nascido Vivo (folha amarela fornecida pelo hospital) onde o bebê nasceu. Sendo da vontade da mãe, esta pode indicar ao Oficial do Cartório o nome e dados pessoais do suposto pai do bebê. Este deve convocar o suposto pai e adverti-lo de que o reconhecimento de paternidade é um direito da criança. Se, mesmo assim, o suposto pai negar-se a reconhecer o filho, será iniciado um procedimento administrativo de averiguação oficiosa, e, o caso é enviado à ação judicial e, poderá o Juiz, se assim entender, (após exame de DNA e confirmação científica da paternidade) determinar o reconhecimento de dita paternidade.

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