Orientações

 

ATENÇÃO

Informamos que os pedidos de certidões de cartórios de outros municípios e estados somente serão processados se o cartório, detentor do registro e emissor da 2ª via da certidão, fizer parte do sistema nacional de registros civis. Caso não faça parte, o 3º Registro Civil de Pessoas Naturais informa ao solicitante no prazo de 5 dias úteis e realiza a devolução dos valores pagos.

Ressaltamos ainda que, somente após o pedido feito, podemos informar se o cartório faz parte do sistema.

A 1ª via de uma certidão é expedida apenas no momento em que se é registrado o Nascimento, Casamento ou Óbito, e o cidadão consegue solicitar pela internet, no nosso site. Após o cartório realizar o procedimento, é entregue ao cidadão o documento que comprova o registro. Este documento é a primeira certidão.

Caso o cidadão necessite de uma nova cópia oficial da certidão, pode-se solicitar uma 2ª via deste documento, diretamente no cartório ou em nosso site.

AO SOLICITANTE CABE:

Antes de iniciar a solicitação on-line, certifique-se de ter a documentação do Registrado e/ou Solicitante, será solicitado no decorrer do preenchimento.

Antes de iniciar a solicitação on-line, certifique-se de ter em mãos a documentação do Registrado e/ou Solicitante. Será exigido no decorrer do preenchimento.

A certidão de Inteiro Teor digitada ou Cópia Reprográfica que conter Dados Sigilosos, somente poderá ser solicitada pelo próprio e presencialmente; e a certidão que conter Dados Sensíveis, também deve ser solicitada presencialmente, pelo próprio ou parente de 1º Grau.

Leia atentamente as perguntas, a falta de documentos ou respostas equivocadas implicará em mais dias uteis para a emissão da certidão e a solicitação pode ser indeferida.

No decorrer da solicitação esteja atento a documentação que deve ser digitalizada e encaminhada.

AO CARTÓRIO CABERÁ:

1. Analisar a documentação.

2. Se necessário, solicitar a juntada de documentos.

3. Caso a documentação esteja de acordo, emitir a 2ª Via.

IMPORTANTE

Para gratuidade é necessário comparecer ao Cartório com o Requerimento de Isenção de Emolumentos (Declaração de hipossuficiência) preenchido e assinado.

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